Autoescola Real - Centro de Formação de Condutores

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Promovendo educação e formação para o trânsito

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1ª CNH

Assim que completar 18 anos, o cidadão pode iniciar o processo para obter a Permissão para Dirigir, precursora da Carteira Nacional de Habilitação. A Permissão restringe-se às categorias A e/ou B.


Todos os candidatos à Permissão terão de passar obrigatoriamente pelo Centro de Formação de Condutores (CFC), para as aulas teóricas e práticas.


Documentação exigida

  • Fotocópia* da carteira de identidade
  • Fotocópia* do CPF (atenção: o documento deverá ser do candidato)
  • Fotocópia* de um comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias
  • Não é necessário apresentar foto. A imagem do candidato será capturada na própria Ciretran

* As fotocópias devem ser autenticadas ou devem estar acompanhadas dos originais, para conferência.

Renovação de CNH

A Carteira Nacional de Habilitação tem sua validade coincidente com a validade do exame médico. Nos condutores com menos de 65 anos de idade, o exame médico vale por 5 anos; a partir desse limite, o prazo de validade é reduzido para 3 anos. Há casos excepcionais em que o médico determina períodos mais curtos de validade.


Vencido o prazo de validade do exame médico, o portador da CNH tem 30 dias para providenciar sua renovação. Se for pego ao volante após esse prazo, será enquadrado no artigo 162, item V, do Código de Trânsito Brasileiro, e autuado por infração gravíssima (7 pontos na carteira, multa de R$ 191,54).


A renovação pode ser antecipada em até 90 dias da data de seu vencimento, conforme admite a Portaria nº 163/DETRAN/ASJUR/2010, em nome da eficiência dos serviços. Em casos especiais, pode ser autorizada uma antecipação superior a 90 dias, desde que fundadas e muito bem fundamentadas razões o justifiquem.


A CNH será renovada na região onde reside o condutor atualmente, ainda que tenha sido expedida em outro Estado (será requerida cópia do prontuário ao órgão emissor do documento).


Documentação exigida

  • Fotocópia* da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Fotocópia* de um comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias

* As fotocópias devem ser autenticadas ou devem estar acompanhadas dos originais, para conferência.

CNH definitiva (Renovação de permissão)

O condutor que, durante o período de validade da Permissão para Dirigir, não cometeu nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima e nem ser reincidente em infração média durante a validade da Permissão para Dirigir, pode solicitar sua CNH definitiva.


Documentação exigida

  • Fotocópia* da Permissão para dirigir
  • Fotocópia* de um comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias

* As fotocópias devem ser autenticadas ou devem estar acompanhadas dos originais, para conferência.

Mudança de categoria

Chama-se Mudança de Categoria quando o condutor é habilitado para veículos:

  • na cat. B no mínimo há um ano e pretende habilitar-se para a cat. C
  • na cat. B no mínimo há dois anos e pretende habilitar-se para a cat. D
  • na cat. C no mínimo há um ano e pretende habilitar-se para a cat. D
  • na cat. C no mínimo há um ano e pretende habilitar-se para a cat. E

Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá ser maior de vinte e um anos; e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;


O candidato a mudança de categoria C,D,E deve frequentar o curso prático de 15 horas/aula no tipo de veículo para o qual pretende habilitar-se.


Documentação exigida

  • Fotocópia* da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Fotocópia* de um comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias

* As fotocópias devem ser autenticadas ou devem estar acompanhadas dos originais, para conferência.

Adição de categoria

Adição de Categoria se dá quando o condutor é habilitado para veículos das categorias B, C, D ou E e pretende habilitar-se para conduzir veículos da categoria A, ou quando é habilitado para a categoria A e pretende habilitar-se para conduzir veículos da categoria B.


Como vai conduzir um veículo diferente daquele para o qual está habilitado, o candidato terá de voltar ao Centro de Formação de Condutores, para um curso prático de 15 horas/aula de direção veicular no veículo para o qual pretende habilitar-se. Isso significa que ele vai ter de utilizar novamente a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) – mas este é um documento a ser providenciado pelo CFC.


Documentação exigida

  • Fotocópia* da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Fotocópia* de um comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias

* As fotocópias devem ser autenticadas ou devem estar acompanhadas dos originais, para conferência.

Reciclagem

O curso de reciclagem para condutores infratores tem por finalidade dar condições para identificar e corrigir falhas na sua forma de conduzir veículos, bem como atualizar sobre a legislação vigente, recriar a mentalidade de direção defensiva (preventiva) e reforçar os conceitos de cidadania. Para isso o candidato deverá frequentar o curso no Centro de Formação de Condutores enquanto cumpre a suspensão com uma carga horária de 30 horas/aula.


Curso teórico

  • Legislação de trânsito - 12 horas-aula
  • Direção defensiva - 8 horas-aula
  • Noções de primeiros socorros - 4 horas-aula
  • Relacionamento interpessoal - 6 horas-aula

Documentação exigida

  • Fotocópia* da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Fotocópia* de um comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias

* As fotocópias devem ser autenticadas ou devem estar acompanhadas dos originais, para conferência.

Carteira internacional - PID

O modelo da PID (Permissão Internacional para Dirigir) não substitui a CNH em território nacional, mas será aceita em mais de cem países. Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes à CNH; na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor, a mesma deverá ser incluída na PID.


A PID é uma “cópia” da CNH, com a mesma validade e a mesma foto. Para saber os países onde é aceita a Permissão Internacional para Dirigir clique aqui.


Documentação exigida

  • Fotocópia* da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Fotocópia* de um comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias

* As fotocópias devem ser autenticadas ou devem estar acompanhadas dos originais, para conferência.

Curso prático

Depois da aprovação do candidato no exame teórico com aproveitamento igual ou superior a 70% é emitida a licença de direção, onde o aluno é encaminhando as aulas práticas com carga horária mínima de 20* horas-aula por categoria pretendida, sendo que 20% destas deverão ser ministradas no período noturno.


Para veículos de quatro ou mais rodas - categoria B:

O veículo: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas;

Prática na via pública, urbana e rural: direção defensiva, normas de circulação e conduta, parada e estacionamento, observância da sinalização e comunicação;

Os pedestres, os ciclistas e demais atores do processo de circulação;

Os cuidados com o condutor motociclista.


Para veículos duas rodas - categoria A:

Normas e cuidados antes do funcionamento do veículo;

O veículo: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas;

Prática de pilotagem defensiva, normas de circulação e conduta, parada e estacionamento, observância da sinalização e comunicação:

a) em área de treinamento específico, até o pleno domínio do véiculo;

b)em via pública, urbana e rural, em prática monitorada.

Os pedestres, os ciclistas e demais atores do processo de circulação;

Cuidados na condução de passageiros e cargas;

Situações de risco: Ultrapassagem, derrapagem, obstáculos na pista, cruzamentos e curvas, frenagem normal e de emergência.


* Considera-se hora/aula o período igual a 50 (cinqüenta) minutos.

O candidato deverá realizar a prática de direção veicular, mesmo em condições climáticas adversas tais como: chuva, frio, nevoeiro, noite, dentre outras, que constam do conteúdo programático do curso.

Curso teórico para Renovação - 15 horas-aula

Condutor habilitado antes de 22/01/1998, deverá realizar atualização de conhecimentos em Direção Defensiva e Primeiros Socorros.

Este curso é presencial com carga horária de 15 horas-aula, dividas em:

  • Direção Defensiva - Abordagens do CTB – 10 (dez) horas aula
  • Noções de Primeiros Socorros – 5 (cinco) horas aula

A Autoescola Real dispõe de cursos de atualização também nas sextas e sábados, de forma intensiva, para melhor comodidade para quem tem pouco tempo.


Outra opção é a prova, contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha. Para aprovação é necessário que o candidato obtenha no mínimo 70% (setenta por cento) de acertos (vinte e uma questões). Se obtiver o resultado de inapto, o candidato poderá agendar nova prova decorridos 05 (cinco dias) da reprovação. Persistindo a reprovação, deverá frequentar obrigatoriamente o curso presencial no CFC.

Curso teórico para 1ª CNH - 45 horas aula.

O candidato a 1 ª CNH depois de realizado o exame psicotécnico e exame físico e oftalmológico, sendo considerado apto, deverá participar do curso teórico técnico de forma presencial 100%, com carga horária total de 45 h/a. Ao final do curso será aplicado uma prova de conhecimentos no qual deverá demonstrar um aproveitamento mínimo de 70%, sendo aprovado será marcado a data para a prova do DETRAN.

  • Disciplinas
    • Legislação de Trânsito - 18 horas-aula
    • Direção Defensiva para veículos de duas ou mais rodas - 16 horas-aula
    • Noções de Primeiros Socorros - 4 horas-aula
    • Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito - 4 horas-aula
    • Noções sobre o funcionamento do veículo de duas ou mais rodas - 3 horas-aula

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